Acórdão nº 2269/08.3TMPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelRODRIGUES PIRES
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 330 - FLS 01.

Área Temática: .

Sumário: Tendo sido formulado pela mãe de um menor, em representação deste, pedido de autorização judicial para alienação de bens e cessão de direitos de crédito, integrados em herança indivisa, relativamente à qual se encontra a correr processo de inventário, não há que determinar, quanto àquele pedido, a suspensão da instância até que se encontra transitada a decisão final a proferir no inventário, sob pena de se poder estar a denegar ao menor o direito de, através do seu representante legal, poder dispor do seu património em igualdade de circunstâncias com os demais herdeiros.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. 2269/08.3 TMPRT.P1 .º Juízo de Família e Menores do Porto – 2ª secção Apelação Recorrente: B……….

Recorrido: Min. Público Relator: Eduardo Rodrigues Pires Adjuntos: Desembargadores Canelas Brás e Pinto dos Santos Acordam na secção cível do Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO B………., como representante da sua filha menor C………., veio requerer autorização para celebrar contrato de compra e venda de acções e cessão de créditos nos precisos termos do contrato-promessa junto aos autos, sendo o valor monetário respectivo depositado na D………. em depósito a prazo.

Para tal efeito alega o seguinte: - Em 29.6.2003 faleceu E………. que deixou os seguintes herdeiros: a viúva, F……….; os três filhos do seu primeiro casamento – G………., H………. e I………. – e os três filhos do seu segundo casamento com a requerente – J………., K………. e C……….; - C………., nascida a 27.5.1993, é menor; - A herança de E………. está indivisa, correndo termos pelo .º Juízo do Tribunal Judicial da Maia o respectivo processo de inventário (nº …./05.0 TBMAI); - Desta herança fazem parte: ● 36.700 acções tituladas ordinárias e nominativas, com o valor nominal de €5,00 cada uma, livres de quaisquer ónus ou encargos e/ou responsabilidades, que então representavam 24,46% do capital social da sociedade denominada “L………., SA”; ● Prestações acessórias de capital à mesma sociedade, a título de suprimentos, no montante global de €356.655,00; - Todos os herdeiros de E………. pretendem vender as acções e ceder o crédito, tendo para tal obtido uma proposta da sociedade “M………., Lda” no valor global de €1.400.000,00, sendo €1.043.345,00 pelas 36.700 acções (€28,4290 por cada acção) e €356.655,00 pelas prestações acessórias; - Esta proposta contempla ainda a assunção, pela compradora, de todas e quaisquer garantias, avales, fianças, garantias bancárias ou outras, independentemente da forma de que se revistam, em todos os financiamentos ou contratos referentes à sociedade “L………., SA”, perante diversas instituições de crédito, libertando dessa forma a herança e os respectivos herdeiros das correspondentes responsabilidades; - As condições de pagamento propostas foram as seguintes: sinal de €100.000,00 com a assinatura do contrato-promessa, €120.000,00 nos trinta dias seguintes à emissão das licenças de construção relativas ao empreendimento imobiliário que a...

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