Acórdão nº 078472 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelBEÇA PEREIRA
Data da Resolução15 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART287 A ART722 N2. CRC78 ART1 D ART2 N1 ART5. LULL ART15 ART70 N1. CCIV867 ART505. CCIV66 ART323 ART326 N1 ART1142 ART1691 N1 C.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1962/06/12 IN BMJ N118 PAG313. AC STJ DE 1970/10/23 IN BMJ N200 PAG192. AC STJ DE 1972/11/03 IN BMJ N221 PAG248.

Sumário : I - Como se decidiu no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 12 de Junho de 1962, os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme sobre letras de cambio são de prescrição, que esta sujeita as regras gerais fixadas pelo Codigo Civil, sujeitos, portanto, a interrupção nos termos dos artigos 323 e seguintes do referido Codigo. II - A prescrição pode ser interrompida por acto da iniciativa de qualquer dos sujeitos da respectiva relação juridica, sendo uma das modalidades da interrupção o reconhecimento do direito, o qual se for tacito, tem de resultar de factos que inequivocamente o exprimam (artigo 325 n. 1 e n. 2 do Codigo Civil). III - O...

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