Acórdão nº 077713 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Outubro de 1989

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução26 de Outubro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV867 ART476 ART510 ART520. CCIV66 ART297 N1 ART1253 A ART1260 ART1296.

Sumário : I - O "corpus" da posse caracteriza-se por uma relação que deve ajustar-se ao que é exigido pelo fim da utilização da coisa sob o ponto de vista económico. II - Sendo a coisa um talhão de terreno para construção, cujo natural aproveitamento é a edificação, o aproveitamento agrícola pelos Autores, conhecido pelo dono da coisa, podia ser tolerado por não impedir o respectivo aproveitamento oportuno para construir. III - Daí que os actos de posse invocados pelos Autores e dados como provados se apresentem sem a univocidade que materialize suficientemente o "corpus" da posse. IV - Aquele contra quem se pretende invocar a usucapião só pode defender-se de actos que possam entender-se como executados no âmbito da mera tolerância se houver uma expressão objectiva, cognoscível, da intenção de agir como benefício do direito. V - Como o artigo 476 do Código Civil anterior definia a boa fé como aquela que procede de título, cujos vícios não são conhecidos do possuidor, a posse invocada pelos Autores, com início na vigência do anterior Código, é de má fé por não se provar que procedesse de título. VI - Embora o artigo 1260 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT