Acórdão nº 039525 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1988

Magistrado ResponsávelALMEIDA SIMÕES
Data da Resolução01 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: LUCH ART1 N5 N7 ART2 N2 N3 N4 ART13 ART29. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CONST82 ART29. CP82 ART1 N3.

Sumário : I - Um titulo a que falta a indicação da data em que foi passado não produz, por força do disposto no artigo 2 da respectiva Lei Uniforme, efeito como cheque, não podendo, por isso relevar no dominio penal, contra o sacador, a ulterior aposição da data sem que o portador esteja mandatado para esse preenchimento, como resulta de adequada e correcta interpretação do artigo 13 da citada Lei. II - A inexistencia de acordo para a ulterior aposição, pelo portador, da data da emissão, impede que este complete o titulo, a fim de perseguir o sacador nos termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13 004, de 12 de Fevereiro de 1927. III - Completar o cheque "contrariamente aos acordos realizados" - artigo 13 da Lei Uniforme - e expressão que ha-de ser interpretada no sentido de que se retira dignidade penal (emissão de cheque sem provisão) ao preenchimento por pessoa para tanto não mandatada, visto que um titulo sem indicação de data ou abusivamente inserta, não produz efeito como cheque. IV - Os artigos 23 e 24 do Decreto n. 13 004, bem como artigo 29 da Lei Uniforme, tutelam exclusivamente a...

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