Acórdão nº 04735/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Março de 2009
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 12 de Março de 2009 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: Vítor ..., com os sinais dos autos, veio recorrer da sentença lavrada a fls. 177 e seguintes no TAC de Lisboa que, julgando procedente a excepção de ilegitimidade passiva deduzida pelo Instituto Superior Técnico (IST) na providência cautelar de suspensão de eficácia que ali intentara, absolveu a entidade requerida da instância.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: a.
Nos termos da Lei e dos seus próprios Estatutos, a Universidade Técnica de Lisboa é uma Instituição que integra escolas superiores, associadas para efeitos de concertação das respectivas políticas educacionais e da optimização de recursos; b.
É, assim, uma entidade administrativa de natureza "federal", nas quais, além da personalidade jurídica do Universidade Técnica de Lisboa se afirma a personalidade jurídica das escolas (de que o Instituto Superior Técnico faz parte).
c.
O Instituto Superior Técnico é uma pessoa colectiva pública que goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira - cfr. Estatutos págs 770 e segs. do Diário da República, 2.a série-N.o 7- 10 de Janeiro de 2007.
d.
É dentro dessa autonomia que o Instituto Superior Técnico confere os graus de licenciado, mestre e doutor, conforme reconhece o próprio na sua contestação bem como é reconhecido na sentença recorrida.
e.
Foi a Universidade Técnica de Lisboa que estatutariamente - cfr. art.° 4.° dos Estatutos da UTL (publicados em anexo ao Despacho Normativo n.° 70/89, Diário da República - I Série, n.° 175, de 1/8/1989) e regulamentarmente - (deliberação do senado 2/UTL/-93, publicada a páginas 5860 e segs. da 2.a série do DR n.° 130, 4.6.1993) - concedeu às escolas que a integram a faculdade de conferirem o grau de doutor.
f.
O procedimento administrativo para obtenção do grau de doutor é um procedimento composto por um conjunto de actos interligados entre si, que no caso dos autos, terminou com as provas públicas onde o A. foi recusado.
g.
É pacífico que nos termos do n.° l do art.° 10.° do CPTA "cada acção deve ser proposta contra a outra parte na relação material controvertida..." , tal como configurada pelo Autor.
h.
Ora, é manifesto que tal como configurado pelo Autor na sua petição inicial, é no âmbito da pessoa colectiva pública Instituto Superior Técnico que correu todo o processo de doutoramento que vem impugnado, bem como os actos subsequentes praticados pelo IST que afectaram os...
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