Acórdão nº 08A1110 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelJOÃO CAMILO
Data da Resolução03 de Junho de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Banco AA S.A.

, intentou a presente acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, na 13ª Vara Cível de Lisboa, contra BB - Importação e Exportação, Lda.

, pedindo: a) Que seja declarado validamente resolvido o contrato de locação financeira imobiliária que celebrou com a ré por escritura pública outorgada em 14 de Novembro de 2001, no 19º Cartório Notarial de Lisboa; b) Que a ré seja condenada a restituir à autora, com carácter definitivo, a fracção autónoma designada pela letra "A", que corresponde a sub-cave esquerda, armazém com arrecadação no piso superior, do prédio urbano sito na Rua ...., n.º 0 - Monte Abraão, freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Queluz sob o n.º 12, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3181 da referida freguesia; da fracção autónoma, designada pela letra "A", que corresponde a segundo sub-cave, armazém, do prédio urbano sito na Rua ..., n.º 1 e Rua ..., números 2 e 2 - A - Monte Abraão, freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Queluz, sob o n.º 351, e inscrito na matriz predial urbana sob o art. n.º 3182 da referida freguesia; e da fracção autónoma designada pela letra "B", que corresponde a sub-cave, composta de armazém, do prédio urbano sito na Rua ..., n.º 5 e entradas pelos n.ºs 6 e 6A, para a Av. ... - Monte Abraão, freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo predial de Queluz sob o n.º 340 e inscrito na matriz predial urbana sob o art. n.º 3183 da referida freguesia, livres e devolutas de pessoas e bens, bem como ordenado o cancelamento do respectivo registo de locação financeira, efectuado a favor da aqui Requerida, na Conservatória do Registo Predial de Queluz correspondente à inscrição F4 e à apresentação 35/011213; c) Que a ré seja condenada no pagamento à autora do valor correspondente à indemnização pelo atraso na devolução do imóvel, após a resolução do contrato de locação financeira imobiliária celebrado entre ambos, acrescido dos correspondentes juros de mora vencidos, calculados à taxa de 11,04%, do respectivo imposto do selo, bem como dos juros vincendos e respectivo imposto do selo, até que se verifique a liquidação integral do devido; d) Que a ré seja condenada a Ré no pagamento à Autora do valor correspondente à primeira e segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como do valor correspondente à Taxa Anual de Conservação de Esgotos, todos referentes ao ano de 2005, no montante global de € 938,21 (novecentos e trinta e oito euros e vinte e um cêntimos), acrescido dos correspondentes juros de mora vencidos, calculados à taxa anual...

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