Acórdão nº 08A1110 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 2008
Magistrado Responsável | JOÃO CAMILO |
Data da Resolução | 03 de Junho de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Banco AA S.A.
, intentou a presente acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, na 13ª Vara Cível de Lisboa, contra BB - Importação e Exportação, Lda.
, pedindo: a) Que seja declarado validamente resolvido o contrato de locação financeira imobiliária que celebrou com a ré por escritura pública outorgada em 14 de Novembro de 2001, no 19º Cartório Notarial de Lisboa; b) Que a ré seja condenada a restituir à autora, com carácter definitivo, a fracção autónoma designada pela letra "A", que corresponde a sub-cave esquerda, armazém com arrecadação no piso superior, do prédio urbano sito na Rua ...., n.º 0 - Monte Abraão, freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Queluz sob o n.º 12, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3181 da referida freguesia; da fracção autónoma, designada pela letra "A", que corresponde a segundo sub-cave, armazém, do prédio urbano sito na Rua ..., n.º 1 e Rua ..., números 2 e 2 - A - Monte Abraão, freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Queluz, sob o n.º 351, e inscrito na matriz predial urbana sob o art. n.º 3182 da referida freguesia; e da fracção autónoma designada pela letra "B", que corresponde a sub-cave, composta de armazém, do prédio urbano sito na Rua ..., n.º 5 e entradas pelos n.ºs 6 e 6A, para a Av. ... - Monte Abraão, freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo predial de Queluz sob o n.º 340 e inscrito na matriz predial urbana sob o art. n.º 3183 da referida freguesia, livres e devolutas de pessoas e bens, bem como ordenado o cancelamento do respectivo registo de locação financeira, efectuado a favor da aqui Requerida, na Conservatória do Registo Predial de Queluz correspondente à inscrição F4 e à apresentação 35/011213; c) Que a ré seja condenada no pagamento à autora do valor correspondente à indemnização pelo atraso na devolução do imóvel, após a resolução do contrato de locação financeira imobiliária celebrado entre ambos, acrescido dos correspondentes juros de mora vencidos, calculados à taxa de 11,04%, do respectivo imposto do selo, bem como dos juros vincendos e respectivo imposto do selo, até que se verifique a liquidação integral do devido; d) Que a ré seja condenada a Ré no pagamento à Autora do valor correspondente à primeira e segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como do valor correspondente à Taxa Anual de Conservação de Esgotos, todos referentes ao ano de 2005, no montante global de € 938,21 (novecentos e trinta e oito euros e vinte e um cêntimos), acrescido dos correspondentes juros de mora vencidos, calculados à taxa anual...
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