Acórdão nº 0043601 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelBARROS CALDEIRA
Data da Resolução05 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART413 ART1253 C ART1263 D ART1265 ART1287 ART1290.

Sumário: I - A posse obtida por via de um contrato-promessa é precária e de mera tolerância. O promitente-comprador, não havendo eficácia real resultante desse contrato-promessa, passa a possuir o imóvel em nome de outrém, em nome do promitente vendedor (artigo 1253 alínea c) do Código Civil). II - A posse efectiva poderá ser adquirida por inversão do título de posse (artigo 1263 alínea d) do Código Civil). III - Sómente após se operar essa inversão do título de posse poderá iniciar-se a contagem do tempo que permitirá a aquisição da propriedade por usucapião (artigo 1290 do Código Civil). IV - Com a procuração não se transmitem direitos, designadamente o de propriedade...

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