Acórdão nº 0036272 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução24 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG325.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DRGI 11/A/77 DE 1977/05/20 ART16. DRGI 1/A/82 DE 1982/01/28. DRGI 16/88 DE 1988/04/11 ART4. L 6/83 DE 1983/07/29 ART2. CCIV66 ART12 N1 N2 ART279 N1. CPC67 ART2 N4.

Sumário: I - O direito de oposição (à denúncia do contrato de arrendamento rural) conferido pelo Decreto Regional 11/77-A, de 20/5, em qualquer das suas versões, é um direito potestativo, não uma simples faculdade legal. II - O facto de onde emerge tal direito de oposição é um facto constitutivo-causal, na medida em que os efeitos jurídicos que dele emergem resultam da valoração do referido facto, à luz de uma ponderação dos interesses privados envolvidos na situação em que ele se produz. III - Tendo o Decreto Regional 16/88-A, de 11/4, restringido os fundamentos de oposição a tal...

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