Acórdão nº 9720686 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 1999

Magistrado ResponsávelRAPAZOTE FERNANDES
Data da Resolução12 de Outubro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N3 ART40 N4. CPC95 ART618 N1 A ART619 N2.

Sumário: I - Não há ilicitude processual, na seguinte actuação do Meritíssimo Juiz: No rol de testemunhas da ré seguradora foi indicado como testemunha o réu motorista; o autor requereu que este não fosse ouvido como testemunha nem como parte e, perante este requerimento, o Meritíssimo Juiz mandou notificar a seguradora para esclarecer se pretendia o depoimento de parte do réu motorista e, uma vez obtida resposta afirmativa, admitiu o depoimento de parte do mesmo. II - No atropelamento do peão que foi colhido pela parte dianteira e canto esquerdo de um auto pesado de passageiros na faixa esquerda da estrada quando a vítima atravessava a mesma, da direita para a esquerda, atento o sentido do veículo que rodava a 80 km/hora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT