Acórdão nº 9640952 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 1997

Magistrado ResponsávelCARLOS TRAVESSA
Data da Resolução03 de Novembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1. LCT69 ART20 N1 A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 B I.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/15 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG261.

Sumário: I - As nulidades da sentença em foro laboral, se não forem arguidas no requerimento de interposição de recurso, não deve delas conhecer-se. II - Não constitui impugnação atendível, logo impugnação especificada, o dizer-se na contestação " desde já se impugnando na globalidade todo o teor da petição inicial ". III - As imputações objectivamente injuriosas, ofensivas e atentatórias da personalidade do imediato superior hierárquico, subvertendo as mínimas regras...

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