Acórdão nº 9720154 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1997

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução30 de Setembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART70 ART107 N1 B. CCIV66 ART12 N2 ART1682-A. CONST92 ART65 ART67. CPC67 ART18.

Sumário: I - O regime jurídico do arrendamento urbano é de aplicação imediata aos contratos subsistentes, nos termos da 2ª parte do artigo 12 n.2 do Código Civil. II - O disposto no artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano, quanto à limitação ao direito de denúncia em razão do tempo de permanência do inquilino no local arrendado, é também de aplicação imediata. III - Essa disposição não está ferida de inconstitucionalidade material ou formal. IV - Em face da exigência prevista no artigo 70 do Regime do Arrendamento Urbano quanto à antecedência mínima de seis...

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