Acórdão nº 9630442 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução13 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3 ART1788. RAU90 ART84.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/07/09 IN BMJ N409 PAG191. AC STJ DE 1991/11/19 IN BMJ N411 PAG578. AC RL DE 1985/11/19 IN CJ T5 ANOX PAG88. AC RL DE 1993/11/16 IN CJ T5 ANOXVIII PAG123. AC RP DE 1995/03/14 IN CJ T2 ANOXX PAG199.

Sumário: I - Decretado o divórcio, haverá que, na atribuição da casa de morada de família, atender, antes de mais, ao critério geral da necessidade e, deste modo, à situação patrimonial dos ex-cônjuges; mas também ao interesse dos filhos. Só no caso de haver dúvidas é que se podem tomar em consideração outras circunstâncias secundárias como os factos relativos à ocupação da casa ou à culpa no divórcio. II - Resultando do divórcio a extinção do dever de coabitação, a atribuição do direito ao arrendamento a ambos os cônjuges é impossível. III - Apurado, em matéria de facto, que o arrendamento teve em...

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