Acórdão nº 9210583 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelNORMAN DE MASCARENHAS
Data da Resolução19 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART151 N2 ART1218 N1 ART1222 ART1231 N2 ART1237 N1 B ART1241 ART1242 B C ART1243 ART1319.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/03/02 IN CJ ANOIV T2 PAG689. AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N236 PAG400.

Sumário: I - Decretada a falência, o cônjuge que queira separar da massa a sua meação nos bens comuns tem dois meios de o fazer: a) através da reclamação regulada nos artigos 1218 e seguintes do Código de Processo Civil; ou b) através de acção de verificação e separação de bens, que é uma acção especial seguindo a forma sumária. No primeiro caso - reclamação - a forma prescrita é a de requerimento dirigido ao apenso de verificação do passivo, dentro do prazo designado na sentença declaratória de falência - artigos 1218, nº 1 e 1222 do Código citado. No segundo - a acção - a forma é a petição inicial articulada dirigida contra o Administrador e Credores. II - Se no petitório se conclui no sentido de " reconhecer- -se-lhe o direito de separar da massa dos bens apreendidos a sua meação nos bens comuns e em consequência proceder-se a inventário com vista ao aludido fim, a processar por...

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