Acórdão nº 9240920 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução19 de Abril de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098 ART12 ART1111. RAU ART107. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1. CPC67 ART663 N1 ART273 ART270. L 46/85 ART28.

Sumário: I - Existe a necessidade para habitação do senhorio necessária à denúncia do arrendamento para sua habitação desde que ele, mulher e filha habitem a casa dos pais dele, mesmo que esta disponha de espaço para tal. II - A denúncia do contrato de arrendamento não se destina a pôr-lhe termo, mas a evitar que ele se renove no fim do prazo. III - O artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano reformulou em parte o artigo 2 da Lei nº 55/79, estabelecendo que o direito de denúncia não pode ser exercido quando no momento em que deva produzir efeitos ocorra alguma das circunstâncias que enuncia. IV - Proposta uma acção para denúncia do arrendamento para habitação no domínio da Lei nº 55/79 e ainda nessa vigência contestada com a invocação da reforma ou invalidez do Réu marido, é aplicável esta Lei mesmo que...

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