Acórdão nº 9230075 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA NOVOA
Data da Resolução09 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR PERS - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR AMB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART371. CONST89 ART25. DL 251/87 DE 1987/06/24 ART14 ART20. CPC67 ART712 N2.

Sumário: I - Reveste-se de força probatória quanto à realização de obras de insonorização efectuadas em determinado estabelecimento uma declaração do subdelegado de saúde da área, devidamente assinada e com selo branco, em que isso mesmo é afirmado. II - Se um tal documento está datado de 19/04/89 e o julgamento se realizou em Junho de 1991, é de aceitar todavia como não contrariando a força probatória do mesmo documento a resposta a um quesito onde se afirme a total falta de insonorização do estabelecimento, por ser possível aceitar que as obras realizadas, por qualquer razão já não existam nesta nova data. III - Sendo o ruído um grande mal da sociedade actual, é necessário defender o direito ao sossego ao menos dentro de casa. IV - Na oposição entre este direito e o direito que todo o cidadão tem de exercer uma actividade...

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