Acórdão nº 9150524 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução02 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART288 N3 ART905 ART913 ART916. CRP84 ART8 N1. CCOM888 ART471. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/01/24 IN BMJ N183 PAG276. AC RL DE 1989/03/02 IN CJ ANOXIV T2 PAG113.

Sumário: I - Pretendendo o A. a anulação de contrato de compra e venda por "falta de qualidades asseguradas pelo vendedor", a acção não tem por objecto a extinção do direito de propriedade, pois a declaração anulatória apaga "ab initio" os efeitos da compra e venda, nomeadamente a transmissão da propriedade para o A., tudo se passando como se este nunca tivesse sido proprietário do bem em causa ( um automóvel ). Consequentemente, esta acção não está sujeita a registo. II - Por esse motivo e ainda porque o R., no caso, nunca figurou no registo como proprietário do questionado bem, na petição inicial o A. não deverá pedir o cancelamento do respectivo registo. III - A venda de coisa defeituosa e especificamente por "falta de qualidades asseguradas pelo vendedor", prevista no artigo 913 do Código Civil, abrange as situações em que o bem está afectado por defeitos que o privam dos atributos que foram assegurados pelo vendedor e foram...

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