Acórdão nº 9140444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução20 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1404.

Sumário: I - A necessidade a que se refere o artigo 1096, n. 1, alinea a), do Codigo Civil tem de ser: - real ( visar a estabilidade habitacional ); - actual ( existir a data da denuncia do arrendamento e ser posterior a celebração do respectivo contrato ); - ou futura ( iminente, certa, a curto prazo, devidamente demonstrado ). II - Estando o senhorio a habitar um predio da herança, ainda indivisa, de que e co-herdeiro, a necessidade do predio arrendado para a sua habitação não e real, nem actual, na medida em que o co-herdeiro merece tanto protecção juridica como o...

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