Acórdão nº 0409916 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução20 de Dezembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART353 N1 ART354 N1 ART351 ART335 N1 ART342 N1 ART371 N1 ART384 ART27. CSC86 ART30 ART60 N1 ART58 N1 B N3. CCOOP80 ART8.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG138.

Sumário: I - Nos casos em que, em determinado procedimento cautelar, não tenha lugar a audição do requerido, ninguém pode solicitar a sua intervenção ao lado deste. II - Mas quando, por opção do juiz ou por imposição da lei, houver audição do requerido, então será possível a intervenção de um terceiro para defender um interesse igual ao daquele, desde que a isso se não oponha o carácter instrumental do procedimento. III - No procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, em princípio ( não...

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