Acórdão nº 0123487 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelNOEL PINTO
Data da Resolução07 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C. CPC67 ART712.

Sumário: I - No crime de emissão de cheque sem provisão, o conhecimento desta para integrar o conceito de dolo reporta-se à data da emissão do cheque, sendo a partir da altura em que o cheque é preenchido com os elementos essenciais para valer como tal, que o sacador é obrigado a ter no banco sacado a provisão suficiente para garantir o respectivo pagamento. II - Não basta, assim, assinar e entregar um cheque conhecendo a falta de provisão na altura da entrega, sendo fundamental o conhecimento da falta de provisão no momento do preenchimento do cheque. III - Se, no momento da entrega de cheques em branco, existe um acordo prévio quanto ao seu preenchimento pelo queixoso, o sacador fica obrigado, desde logo, a saber a altura em que aquele ocorrerá e, assim, a data em que deve ter no banco sacado a necessária provisão. IV - Se, pelo contrário, não existe qualquer acordo prévio relativo ao preenchimento de cheque em branco, o sacador precisa de conhecer a data da emissão do título com o preenchimento da quantia acordada, ou por aviso, ou pela ocorrência de...

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