Acórdão nº 01727/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelAntónio Vasconcelos
Data da Resolução19 de Abril de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 2º JUIZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xR ...SA, inconformada com a sentença do TAF de Leiria, de 9 de Fevereiro de 2006, que declarou aquele Tribunal materialmente incompetente para conhecer da presente acção administrativa comum, absolvendo os RR. da instância, na medida em que considerou que a questão em litígio consubstanciava uma situação de responsabilidade por incumprimento de um contrato de mandato, que, por não enquadrar uma relação jurídica administrativa e fiscal, e não se encontrar previsto no artigo 4º nº 1 alíneas e) f) do ETAF, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões (sintetizadas): "A) Através da sentença proferida em 9 de Fevereiro p.p o Tribunal "a quo" declarou-se materialmente incompetente para conhecer da acção sub-judice, na medida em que considerou que a questão a decidir consubstanciava uma situação de responsabilidade por incumprimento de um contrato de mandato, que, por não enquadrar uma relação jurídica administrativa e fiscal, e não se encontrar previsto no artigo 4º, nº 1 alíneas e) e f), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante "ETAF"), não poderia ser objecto de apreciação por aqueles Tribunais; B) A recorrente não concorda com o teor desta decisão, desde logo, porque o caso controvertido consubstancia uma verdadeira relação juridico-administrativa; C) O contrato de mandato utilizado para formalizar a relação existente entre a Recorrente e os Recorridos foi um meio utilizado pelos últimos - entidades de direito público e entidades de direito privado inteiramente detidas por entidades de direito público para a realização de uma actividade de gestão pública: a implementação e desenvolvimento do Projecto de Revitalização e Reestruturação do sector têxtil de Castanheira de Pêra; D) No âmbito de um Plano Estratégico de Desenvolvimento do Concelho de Castanheira de Pêra encontra-se prevista a constituição de uma Sociedade de Desenvolvimento Regional ("SDR"), para o que foi solicitada a intervenção da Recorrente, enquanto estrutura societária de apoio ao seu arranque e implementação que teria de acatar as instruções directas dos Recorridos; E) A celebração de um contrato de mandato foi apenas o meio utilizado pela Administração Pública para a concretização/implementação desse Plano; F) As actividades encetadas pela Recorrente foram realizadas para a prossecução do interesse público (desenvolvimento da região da Castenheira de Pêra/satisfação das necessidades colectivas), o qual sempre sobrelevou face a qualquer outro; G) A Recorrente sempre agiu em prol da concretização dos interesses dos Recorridos que são totalmente...

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