Acórdão nº 01727/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2007
Magistrado Responsável | António Vasconcelos |
Data da Resolução | 19 de Abril de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 2º JUIZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xR ...SA, inconformada com a sentença do TAF de Leiria, de 9 de Fevereiro de 2006, que declarou aquele Tribunal materialmente incompetente para conhecer da presente acção administrativa comum, absolvendo os RR. da instância, na medida em que considerou que a questão em litígio consubstanciava uma situação de responsabilidade por incumprimento de um contrato de mandato, que, por não enquadrar uma relação jurídica administrativa e fiscal, e não se encontrar previsto no artigo 4º nº 1 alíneas e) f) do ETAF, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões (sintetizadas): "A) Através da sentença proferida em 9 de Fevereiro p.p o Tribunal "a quo" declarou-se materialmente incompetente para conhecer da acção sub-judice, na medida em que considerou que a questão a decidir consubstanciava uma situação de responsabilidade por incumprimento de um contrato de mandato, que, por não enquadrar uma relação jurídica administrativa e fiscal, e não se encontrar previsto no artigo 4º, nº 1 alíneas e) e f), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante "ETAF"), não poderia ser objecto de apreciação por aqueles Tribunais; B) A recorrente não concorda com o teor desta decisão, desde logo, porque o caso controvertido consubstancia uma verdadeira relação juridico-administrativa; C) O contrato de mandato utilizado para formalizar a relação existente entre a Recorrente e os Recorridos foi um meio utilizado pelos últimos - entidades de direito público e entidades de direito privado inteiramente detidas por entidades de direito público para a realização de uma actividade de gestão pública: a implementação e desenvolvimento do Projecto de Revitalização e Reestruturação do sector têxtil de Castanheira de Pêra; D) No âmbito de um Plano Estratégico de Desenvolvimento do Concelho de Castanheira de Pêra encontra-se prevista a constituição de uma Sociedade de Desenvolvimento Regional ("SDR"), para o que foi solicitada a intervenção da Recorrente, enquanto estrutura societária de apoio ao seu arranque e implementação que teria de acatar as instruções directas dos Recorridos; E) A celebração de um contrato de mandato foi apenas o meio utilizado pela Administração Pública para a concretização/implementação desse Plano; F) As actividades encetadas pela Recorrente foram realizadas para a prossecução do interesse público (desenvolvimento da região da Castenheira de Pêra/satisfação das necessidades colectivas), o qual sempre sobrelevou face a qualquer outro; G) A Recorrente sempre agiu em prol da concretização dos interesses dos Recorridos que são totalmente...
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