Acórdão nº 42003A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 2004
Magistrado Responsável | JORGE DE SOUSA |
Data da Resolução | 22 de Setembro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A... vem requerer a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo de 15-11-2000, proferido no recurso n.º 42003, que anulou o despacho do Senhor Ministro da Economia que havia negado provimento ao recurso hierárquico, interposto do acto do Senhor Presidente do Conselho Directivo do INETI (Instituo Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) que havia excluído o Requerente da lista de candidatos admitidos ao concurso para preenchimento de 6 lugares na categoria de investigador principal da carreira de Investigação Cientifica do quadro do INETI, na área de Ciências e Tecnologias Nucleares ou Química e Tecnologia Química.
A Autoridade Requerida respondeu afirmando que no INETI já não existe a área científica a que o Requerente se candidatou, dada a cisão entre o INETI e o ITN (Instituto Tecnológico e Nuclear), pelo que há causa legítima de inexecução do acórdão referido.
O Requerente respondeu dizendo que à data em que o concurso foi aberto - 4-4-95 - já o ITN tinha sido criado, pelo Decreto-Lei n.º 324-A/94, de 30 de Dezembro e, como se lê no aviso de abertura do concurso o local de trabalho situava-se em Sacavém no local onde funcionam do Departamentos e Laboratórios do ITN.
Juntos vários documentos, o requerimento manteve a sua posição sobre a inexistência de causa legítima de inexecução.
A Excelentíssima Procuradora-Geral Adjunta emitiu douto parecer nos seguintes termos: Pelas razões expostas pelo Recorrente no requerimento de fls. 2 e seguintes, que não são, em nosso entender, abaladas ou postas minimamente em crise pela pronúncia da Autoridade Requerida - fls. 18 e 19 dos autos - promovo se declare a inexistência de causa legítima de inexecução do douto Acórdão proferido no recurso apenso, nos termos do art. 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho.
Vistos.
2 - Mostram os autos o seguinte, com interesse para a decisão: a) No acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo de 15-11-2000, proferido no recurso n.º 42003, foi anulado o despacho do Senhor Ministro da Economia que havia negado provimento ao recurso hierárquico, interposto do acto do Senhor Presidente do Conselho Directivo do INETI (Instituo Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) que havia excluído o Requerente da lista de candidatos admitidos ao concurso, aberto por aviso afixado em 4-4-95, para...
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