Acórdão nº 42003A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 2004

Magistrado ResponsávelJORGE DE SOUSA
Data da Resolução22 de Setembro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A... vem requerer a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo de 15-11-2000, proferido no recurso n.º 42003, que anulou o despacho do Senhor Ministro da Economia que havia negado provimento ao recurso hierárquico, interposto do acto do Senhor Presidente do Conselho Directivo do INETI (Instituo Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) que havia excluído o Requerente da lista de candidatos admitidos ao concurso para preenchimento de 6 lugares na categoria de investigador principal da carreira de Investigação Cientifica do quadro do INETI, na área de Ciências e Tecnologias Nucleares ou Química e Tecnologia Química.

A Autoridade Requerida respondeu afirmando que no INETI já não existe a área científica a que o Requerente se candidatou, dada a cisão entre o INETI e o ITN (Instituto Tecnológico e Nuclear), pelo que há causa legítima de inexecução do acórdão referido.

O Requerente respondeu dizendo que à data em que o concurso foi aberto - 4-4-95 - já o ITN tinha sido criado, pelo Decreto-Lei n.º 324-A/94, de 30 de Dezembro e, como se lê no aviso de abertura do concurso o local de trabalho situava-se em Sacavém no local onde funcionam do Departamentos e Laboratórios do ITN.

Juntos vários documentos, o requerimento manteve a sua posição sobre a inexistência de causa legítima de inexecução.

A Excelentíssima Procuradora-Geral Adjunta emitiu douto parecer nos seguintes termos: Pelas razões expostas pelo Recorrente no requerimento de fls. 2 e seguintes, que não são, em nosso entender, abaladas ou postas minimamente em crise pela pronúncia da Autoridade Requerida - fls. 18 e 19 dos autos - promovo se declare a inexistência de causa legítima de inexecução do douto Acórdão proferido no recurso apenso, nos termos do art. 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho.

Vistos.

2 - Mostram os autos o seguinte, com interesse para a decisão: a) No acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo de 15-11-2000, proferido no recurso n.º 42003, foi anulado o despacho do Senhor Ministro da Economia que havia negado provimento ao recurso hierárquico, interposto do acto do Senhor Presidente do Conselho Directivo do INETI (Instituo Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) que havia excluído o Requerente da lista de candidatos admitidos ao concurso, aberto por aviso afixado em 4-4-95, para...

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