Acórdão nº 084670 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARAUJO RIBEIRO
Data da Resolução01 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART682 ART710 N1 ART726 ART729. DL 522/85 DE 1985/12/31.

Sumário : I - A questão de saber se, para além do disposto no Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, relativo ao seguro automóvel obrigatório, ao celebrarem o contrato de seguro, os outorgantes, quizeram estabelecer contratualmente um outro limite máximo do capital seguro, constitue matéria de facto e não e direito. II - Em caso de, em recurso de apelação, vir a ser confirmada a sentença que condenou o apelante, não pode conhecer-se do recurso de agravo interposto pelo apelado, ainda que pudesse ter interesse para a decisão da causa. III - A lei admite à parte...

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