Acórdão nº 00615/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2007 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução19 de Abril de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juizo do TCA Sul 1. A Caixa Geral de Aposentações veio arguir a nulidade Acordão de 18.05.2006, proferido nos autos na sequência do seu requerimento de arguição de nulidade do Acordão de 7.07.2005, que apresentou em 19.07.2005 Alega, em síntese, que o referido Acordão de 7.7.05 não se pronunciou sobre a questão da ilegalidade da sentença recorrida na parte em que condenou a ora requerente em litigância de má fé, e que o Acordão de 18.05.2006 não só não faz qualquer alusão ao referido pedido de suprimento, como igualmente se não pronuncia sobre a condenação da C.G.A como litigante de má fé, pelo que terá havido violação do disposto no artigo 668º nº 1, alínea d) do Cód. Proc. Civil.

Entendemos que a requerente tem razão, mas apenas parcialmente.

O Tribunal deveria ter-se pronunciado expressamente sobre a condenação como litigante de má fé proferida em 1ª instância, mas, não o tendo feito, tal não implica a nulidade do Acordão.

Na verdade, a litigância de má fé diz respeito ao comportamento da parte, quando esta actua com dolo ou negligência, e não propriamente ao objecto da relação material controvertida.

Ao confirmar a...

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