Acórdão nº 10936/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução19 de Maio de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Por douto acórdão do STA , de 07-07-2004 , foi decidido determinar a remessa dos autos a este Tribunal , para conhecimento dos vícios do acto recorrido , se não houver qualquer razão a que tal obste .

Cumprindo com o ordenado , pelo STA , começaremos pelos factos provados .

MATÉRIA de FACTO : Dá-se por reproduzida a matéria de facto , constante do Acórdão de fls. 129 a 130 , acrescentando , ainda , os seguintes factos : VII)- A recorrente pertencia ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Évora , onde detinha a categoria de 3º Oficial , tendo pedido a sua requisição para a DGCI , em Maio de 1989 .

VIII)- Por despachos do SEAF e da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde de Évora , de 19-09-89 e 28-09-89 , respectivamente , foi autorizada a requisição da recorrente , que veio a tomar posse , na DGCI, após 30-09-89 .

IX)- À data da sua requisição , a recorrente detinha 1 diuturnidade e vencia pela letra M , correspondente à categoria de 3º Oficial . ( AC. do STA ) .

X)- A ora recorrente iniciou o exercício de funções , na DGCI , em 02-01- -1990 , tendo sido requisitada à Administração Regional de Saúde de Évora ( última folha do PI ) . ( Ac. do STA ) .

XI)- Na DGCI , a ora recorrente passou a auferir , para além do vencimento, remunerações acessórias correspondentes à participação no proémio de cobrança , nos emolumentos , nas custas e nas multas , nos termos do artº 99º , do Dec-Regulamentar nº 42/83 , de 20-05 , remunerações essas que lhe foram abonadas até 30-09-2000 . ( Ac. do STA ) .

XII)- Aquando da sua integração no NSR , a ora recorrente passou a auferir pelo escalão 1 , índice 160 , da categoria de 3º Oficial . ( Ac. do STA ) .

XIII)- Por despachos do do Director-Geral das Contribuições e Impostos e do Presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde de Évora , de 15-12-92 e 11-01-93 , respectivamente , foi a requerente transferida para o quadro de pessoal da DGCI , para a categoria de 3º Oficial .

IXV)- Através do requerimento constante de fls. 16 a 19 dos autos , a recorrente , invocando que lhe devia ser aplicado o despacho conjunto dos SEO , do SEAF e do SEAPMA , de 09-03-99 , solicitou ao Director-Geral dos Impostos a sua integração , no NSR , em escalão da escala remuneratória da sua categoria idêntica àquela em que foram integrados os seus colegas , que à data de 01-10-89 já pertenciam ao quando da DGCI e dispunham do mesmo número de diuturnidades da requerente , bem assim como abonada do diferencial de integração previsto , agora com os valores corrigidos , na sequência da correcção ordenada pelo despacho conjunto , ou seja , escalão 5+21.300$00 de diferencial de integração , com efeitos retroactivos a 02-01-90 , data da sua...

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