Acórdão nº 00607/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMagda Geraldes
Data da Resolução16 de Março de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 2º Juízo P....SA, identificada a fls. 2 dos autos, interpôs recurso jurisdicional da decisão do TAF de Lisboa que declarou a incompetência territorial do tribunal para conhecer da acção administrativa especial por si interposta contra o MUNICÍPIO DE TONDELA.

São as seguintes as conclusões das alegações de recurso: "a. O presente recurso é interposto do douto despacho de fls. que declarou incompetente o Tribunal recorrido em razão do território para conhecer da presente acção e ordenou a remessa dos autos para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu; b. Na acção não se discute qualquer pretensão relativa a contratos, mas sim a impugnação de actos administrativos relativos à formação de um contrato (que ainda não existe); c. O Tribunal competente para conhecer da acção dos autos é o da sede da A., de acordo com o disposto no artº 16º do CPTA não se aplicando o artº 19º do CPTA, já que não se pretende com a acção dos autos discutir a interpretação, validade ou execução de um contrato (que não existe).

d. Entendendo de forma diferente, a douta sentença recorrida violou, nomeadamente, os referidos artºs 19º e 16º do CPTA." Neste TCAS o Exmº Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de o recurso merecer provimento.

OS FACTOS Mostram-se assentes os seguintes factos com interesse para a decisão, extraídos dos autos: a) - os presentes autos foram instaurados como autos de contencioso pré-contratual, ao abrigo do disposto nos artºs 100º e ss. do CPTA; b) - a Autora tem sede na Rua Pêro da Covilhã, nº 36, 1400-297 Lisboa; c) - nos autos é Réu o Município de Tondela, com sede no Largo da República, 3460-532 Tondela; d) - o pedido formulado nos presentes autos ao Tribunal é o de "... o indeferimento tácito do recurso hierárquico - assim como as deliberações de 30 de Setembro de 2004 e de 21 de Outubro de 2004 tomadas pela Comissão da Abertura do Concurso - na medida em que excluiu a A. do concurso, ser anulado por ilegal e, em consequência, ser o Réu condenado a restabelecer a situação que existiria se tal exclusão não tivesse sido deliberada, com as legais consequências."; e) - o concurso referido em d) é o concurso público para adjudicação da empreitada "Pavimentação betuminosa de caminhos municipais na Serra do Caramulo", referido no Anúncio publicado no DR, III Série, de 13.05.2004.

O DIREITO Nos termos do disposto no artº 13º da CPTA, "O âmbito da jurisdição administrativa e a...

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