Acórdão nº 00607/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Magda Geraldes |
Data da Resolução | 16 de Março de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 2º Juízo P....SA, identificada a fls. 2 dos autos, interpôs recurso jurisdicional da decisão do TAF de Lisboa que declarou a incompetência territorial do tribunal para conhecer da acção administrativa especial por si interposta contra o MUNICÍPIO DE TONDELA.
São as seguintes as conclusões das alegações de recurso: "a. O presente recurso é interposto do douto despacho de fls. que declarou incompetente o Tribunal recorrido em razão do território para conhecer da presente acção e ordenou a remessa dos autos para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu; b. Na acção não se discute qualquer pretensão relativa a contratos, mas sim a impugnação de actos administrativos relativos à formação de um contrato (que ainda não existe); c. O Tribunal competente para conhecer da acção dos autos é o da sede da A., de acordo com o disposto no artº 16º do CPTA não se aplicando o artº 19º do CPTA, já que não se pretende com a acção dos autos discutir a interpretação, validade ou execução de um contrato (que não existe).
d. Entendendo de forma diferente, a douta sentença recorrida violou, nomeadamente, os referidos artºs 19º e 16º do CPTA." Neste TCAS o Exmº Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de o recurso merecer provimento.
OS FACTOS Mostram-se assentes os seguintes factos com interesse para a decisão, extraídos dos autos: a) - os presentes autos foram instaurados como autos de contencioso pré-contratual, ao abrigo do disposto nos artºs 100º e ss. do CPTA; b) - a Autora tem sede na Rua Pêro da Covilhã, nº 36, 1400-297 Lisboa; c) - nos autos é Réu o Município de Tondela, com sede no Largo da República, 3460-532 Tondela; d) - o pedido formulado nos presentes autos ao Tribunal é o de "... o indeferimento tácito do recurso hierárquico - assim como as deliberações de 30 de Setembro de 2004 e de 21 de Outubro de 2004 tomadas pela Comissão da Abertura do Concurso - na medida em que excluiu a A. do concurso, ser anulado por ilegal e, em consequência, ser o Réu condenado a restabelecer a situação que existiria se tal exclusão não tivesse sido deliberada, com as legais consequências."; e) - o concurso referido em d) é o concurso público para adjudicação da empreitada "Pavimentação betuminosa de caminhos municipais na Serra do Caramulo", referido no Anúncio publicado no DR, III Série, de 13.05.2004.
O DIREITO Nos termos do disposto no artº 13º da CPTA, "O âmbito da jurisdição administrativa e a...
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