Acórdão nº 12989/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
1.
Relatório.
Sociedade Agro Pecuária ..., Lda, com sede na ..., freguesia de Vila Nova da Baronia, requereu no T.A.C. de Lisboa a suspensão de eficácia do despacho do Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), notificado através do ofício nº 026272, de 21.7.2003, que determinou a reposição voluntária da quantia de 91.298.99 €, sendo 78.042.83 € referentes ao capital e 13.256.16 € referentes a juros, considerada indevidamente recebida no âmbito da Ajuda às Medidas Agro-Ambientais, Medida 9 Sistemas Forrageiros Intensivos.
O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por decisão de 30 de Outubro de 2003, indeferiu o pedido de suspensão, por inverificação do requisito previsto na al. a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A. - É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual a recorrente apresentou as alegações de fls. 75 e seguintes, nas quais sustenta que a sentença "a quo" incorreu em erro de julgamento no tocante à análise do requisito da al. a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A. - O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
Sem vistos, dada a natureza urgente do processo, vieram os autos à conferência para julgamento.
x x 2.
Matéria de Facto A sentença recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade: a) O objecto social da requerente é a exploração agro-pecuária, transformação e comercialização de produtos da exploração, agro turismo e turismo cinegético da Herdade ..., a qual tem 527, 3125 hectares de área total, sendo a agricultura a sua única fonte de sustento; b) A requerente emprega 11 pessoas a tempo inteiro, e não é proprietária de qualquer outro imóvel, tendo hipotecada a Herdade ..., por força da aquisição da sociedade em 2000 pelos actuais sócios, pelo valor de 200.000.000$00, estando o financiamento a ser pagos; - c) Através do ofício nº 030128, de 21.7.03, cujo teor integral consta de fls. 11 a 14 dos autos e se dá por reproduzido, dirigido à requerente e subscrito pelo Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) foi determinada a reposição voluntária da quantia de 91.298.99 €, sendo 78.042.83 € referentes ao capital e 13.256,16 € referentes a juros, considerada como indevidamente recebida no âmbito da Ajuda às Medidas...
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