Acórdão nº 12989/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução15 de Janeiro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

1.

Relatório.

Sociedade Agro Pecuária ..., Lda, com sede na ..., freguesia de Vila Nova da Baronia, requereu no T.A.C. de Lisboa a suspensão de eficácia do despacho do Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), notificado através do ofício nº 026272, de 21.7.2003, que determinou a reposição voluntária da quantia de 91.298.99 €, sendo 78.042.83 € referentes ao capital e 13.256.16 € referentes a juros, considerada indevidamente recebida no âmbito da Ajuda às Medidas Agro-Ambientais, Medida 9 Sistemas Forrageiros Intensivos.

O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por decisão de 30 de Outubro de 2003, indeferiu o pedido de suspensão, por inverificação do requisito previsto na al. a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A. - É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual a recorrente apresentou as alegações de fls. 75 e seguintes, nas quais sustenta que a sentença "a quo" incorreu em erro de julgamento no tocante à análise do requisito da al. a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A. - O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Sem vistos, dada a natureza urgente do processo, vieram os autos à conferência para julgamento.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade: a) O objecto social da requerente é a exploração agro-pecuária, transformação e comercialização de produtos da exploração, agro turismo e turismo cinegético da Herdade ..., a qual tem 527, 3125 hectares de área total, sendo a agricultura a sua única fonte de sustento; b) A requerente emprega 11 pessoas a tempo inteiro, e não é proprietária de qualquer outro imóvel, tendo hipotecada a Herdade ..., por força da aquisição da sociedade em 2000 pelos actuais sócios, pelo valor de 200.000.000$00, estando o financiamento a ser pagos; - c) Através do ofício nº 030128, de 21.7.03, cujo teor integral consta de fls. 11 a 14 dos autos e se dá por reproduzido, dirigido à requerente e subscrito pelo Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) foi determinada a reposição voluntária da quantia de 91.298.99 €, sendo 78.042.83 € referentes ao capital e 13.256,16 € referentes a juros, considerada como indevidamente recebida no âmbito da Ajuda às Medidas...

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