Acórdão nº 10321/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Maio de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução03 de Maio de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório Germana ..., requereu no T.A.C. de Lisboa, ao abrigo do artº 7º do Dec. Lei nº 256-A/77, de 17.6, a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução relativamente ao acórdão proferido no recurso contencioso em apenso, que manteve a sentença proferida pelo mesmo T.A.C.L., pela qual foi anulada a deliberação do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações de 22.11.95 que rejeitou o recurso hierarquico que interpusera do despacho que ordenou o arquivamento do seu pedido de aposentação.

O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por sentença de 10.11.98, julgou extinta a instância por carência de objecto, atenta a integral execução do acórdão anulatório.

É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual a recorrente formula as seguintes conclusões:

  1. No documento nº 5 do recurso em que recorreu hierarquicamente do despacho de arquivamento do seu pedido inicial de aposentação, a ora recorrente não se limitou apenas ao recurso hierárquico.

    b) Na introdução deste, além de pedir a anulação da rejeição do recurso hierárquico, termina dizendo textualmente o seguinte: "Com o consequente deferimento do mesmo pedido (de aposentação, subentende-se), por acto expresso, nos termos, com os fundamentos e para os efeitos do disposto nos arts. 166º e 169º do C .P.A."; - c) Por outras palavras: no citado documento nº 5 estão em causa dois actos administrativos: por um lado, a interposição do recurso hierarquico, em si e, por outro, o pedido de deferimento do requerimento de aposentação da recorrente; - d) Aliás, o citado doc. nº 5 termina com dois requerimentos: a anulação das decisões da C.G.A. de 24.5.85 e 18.9.95, que recusaram o pedido da recorrente, por um lado, e, doutra parte, o deferimento por acto expresso do seu pedido de aposentação;- e) Mais ainda: na al. a) das conclusões também se diz que "A Caixa Geral de Aposentações, pela sua chefe de serviço, ao mandar arquivar o pedido de aposentação da recorrente por esta não possuir a nacionalidade portuguesa, fê-lo com violação do disposto no nº 1 do artº 1º do Dec-Lei nº 362/78, de 28.11, e Legislação Complementar, através de acto que configura na prática, indeferimento tácito;- f) Resumidamente: todo o articulado do doc. nº 5 do recurso peticional orientou-se não só pelo recurso hierarquico, como também pelo requerimento do pedido de aposentação, pelo que logicamente ao ser rejeitado o recurso hierárquico, automática e implicitamente, indeferiu-se o pedido de aposentação;- g) Daí que no recurso contencioso de fls. (...) com a data de entrada de 9.2.96, ao visar a anulação do despacho do Conselho de Administração da C.G.A. de 22.11.95, que rejeitou o seu recurso hierárquico, consequentemente visou a anulação de indeferimento do seu pedido de aposentação;- h) Numa só palavra: não se pode dissociar o recurso hierarquico dos seus efeitos em si da anulação do indeferimento do pedido de aposentação;- i) As duas situações...

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