Acórdão nº 10321/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Maio de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 03 de Maio de 2001 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
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Relatório Germana ..., requereu no T.A.C. de Lisboa, ao abrigo do artº 7º do Dec. Lei nº 256-A/77, de 17.6, a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução relativamente ao acórdão proferido no recurso contencioso em apenso, que manteve a sentença proferida pelo mesmo T.A.C.L., pela qual foi anulada a deliberação do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações de 22.11.95 que rejeitou o recurso hierarquico que interpusera do despacho que ordenou o arquivamento do seu pedido de aposentação.
O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por sentença de 10.11.98, julgou extinta a instância por carência de objecto, atenta a integral execução do acórdão anulatório.
É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual a recorrente formula as seguintes conclusões:
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No documento nº 5 do recurso em que recorreu hierarquicamente do despacho de arquivamento do seu pedido inicial de aposentação, a ora recorrente não se limitou apenas ao recurso hierárquico.
b) Na introdução deste, além de pedir a anulação da rejeição do recurso hierárquico, termina dizendo textualmente o seguinte: "Com o consequente deferimento do mesmo pedido (de aposentação, subentende-se), por acto expresso, nos termos, com os fundamentos e para os efeitos do disposto nos arts. 166º e 169º do C .P.A."; - c) Por outras palavras: no citado documento nº 5 estão em causa dois actos administrativos: por um lado, a interposição do recurso hierarquico, em si e, por outro, o pedido de deferimento do requerimento de aposentação da recorrente; - d) Aliás, o citado doc. nº 5 termina com dois requerimentos: a anulação das decisões da C.G.A. de 24.5.85 e 18.9.95, que recusaram o pedido da recorrente, por um lado, e, doutra parte, o deferimento por acto expresso do seu pedido de aposentação;- e) Mais ainda: na al. a) das conclusões também se diz que "A Caixa Geral de Aposentações, pela sua chefe de serviço, ao mandar arquivar o pedido de aposentação da recorrente por esta não possuir a nacionalidade portuguesa, fê-lo com violação do disposto no nº 1 do artº 1º do Dec-Lei nº 362/78, de 28.11, e Legislação Complementar, através de acto que configura na prática, indeferimento tácito;- f) Resumidamente: todo o articulado do doc. nº 5 do recurso peticional orientou-se não só pelo recurso hierarquico, como também pelo requerimento do pedido de aposentação, pelo que logicamente ao ser rejeitado o recurso hierárquico, automática e implicitamente, indeferiu-se o pedido de aposentação;- g) Daí que no recurso contencioso de fls. (...) com a data de entrada de 9.2.96, ao visar a anulação do despacho do Conselho de Administração da C.G.A. de 22.11.95, que rejeitou o seu recurso hierárquico, consequentemente visou a anulação de indeferimento do seu pedido de aposentação;- h) Numa só palavra: não se pode dissociar o recurso hierarquico dos seus efeitos em si da anulação do indeferimento do pedido de aposentação;- i) As duas situações...
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