Acórdão nº 2698/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MONTEIRO CASIMIRO |
Data da Resolução | 15 de Novembro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra : A... e esposa, B...
, requereram, em 06/04/2005, no Tribunal da comarca de Leiria, ratificação de embargo de obra nova, contra C... e D..., com os seguintes fundamentos, em síntese: Os requerentes são proprietários de um prédio urbano sito em Lagoas, Azóia, que confronta a norte com João Ferreira Bernardino (sobrinho), a sul com João Fereira Bernardino, a nascente com Regueira e a poente com caminho público (Estrada da Azóia/ Vale do Horto).
Os requeridos andam a construir um imóvel urbano de equipamento mesmo em frente à casa de habitação dos requerentes, que pretendem destinar a morgue.
Para além da dita construção não respeitar os mais elementares princípios destinados a licenciar as construções urbanas, o espaço ocupado invade terreno pertencente aos requerentes e não respeita o destino que estes lhe deram quando cederam algum do seu terreno para caminho ou rua pública.
A Junta de Freguesia dispunha, no local de 1/20 de um terreno de pinhal que lhe foram doados por Maria Leonor Cardoso Coelho Pereira e Maria Benedita Cardoso Coelho Pereira, correspondendo a fracção doada a 498,50 m2 indivisos.
Fazendo fraccionamento ilegítimo, a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal iniciaram a dita construção e, desrespeitando acordo feito com os requerentes estão, com base nos 470 m2 cedidos pelos requerentes, e fazendo uso desta área, a construir a dita morgue numa área constante do projecto de 584,7 m2.
A construção não só invade, do lado nascente, terreno dos requerentes como, violando acordo realizado com estes, serve-se dessa área para legitimar a construção já que, dispondo apenas de uma parte aliquota, correspondente a 1/20 de um bem cuja área total é de 9.970 m2, nunca poderiam ali levar a efeito qualquer construção, construção essa que causa prejuízo sério à propriedade dos requerentes e viola o acordo firmado expressamente entre eles.
No dia 01/04/2005, os requerentes fizeram embargar extrajudicialmente a dita obra, na pessoa do encarregado desta, ordenando-lhe que a não continuasse, o que este não acatou.
Juntaram documentação a fls 6 a 18, inclusive, cuja análise evidencia várias fotografias do local da obra; o auto de embargo extrajudicial de obra nova, assinado por duas testemunhas e pelo mandatário dos requerentes e ainda uma planta de implantação da construção da Casa Mortuária de Azóia, levada a cabo pela Junta de Freguesia de Azóia, bem como três declarações desta junta, de...
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