Acórdão nº 2768/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Outubro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMONTEIRO CASIMIRO
Data da Resolução04 de Outubro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

O Magistrado do Mº Pº junto do Tribunal Judicial de Almeida requereu, em 26/03/2004, contra A... e B..., a regulação do exercício do poder paternal da filha menor destes, C..., alegando, para tanto, que a menor nasceu em 24/07/1987 e é filha dos requeridos, os quais se encontram divorciados, residindo a menor actualmente com a mãe, provindo o sustento da mesma menor dos rendimentos da mãe, não contribuindo o pai com qualquer importância monetária para o sustento da filha, e não se mostrando os réus de acordo quanto à regulação do poder paternal.

*Realizada, em 06/07/2004, a conferência a que alude o artº 175º da O.T.M., foi obtido um acordo provisório quanto à situação da menor no que respeita à guarda e visitas.

*Ambos os requeridos apresentaram alegações.

A mãe da menor alegou que o requerido tem fontes de rendimento que lhe possibilitam o gozo de férias em Albufeira, ter viatura, bem como usar telemóvel, requerendo que fossem ordenadas as diligências julgadas adequadas à descoberta da real situação económico-social do mesmo e que, caso seja averiguada a real impossibilidade do pai à prestação de alimentos, seja deferida a obrigação à avó (mãe do requerido).

O pai da menor alegou, além do mais, que está desempregado há mais de dois anos e meio, sendo o seu subsídio social de 236,00 euros mensais, pelo que lhe é impossível comparticipar com o que seja viável para ajudar a filha.

Nenhum deles apresentou ou indicou qualquer espécie de prova.

* Procedeu-se a inquérito nos termos do artº 177º, nº 2, da O.T.M. e ordenou-se se oficiasse ao CDSS da área da residência do requerido para que se informasse se ele recebe subsídio social de emprego ou qualquer outra prestação de carácter social, qual o respectivo montante e se o mesmo está sujeito a algum desconto.

Entretanto, a mãe da menor, notificada do teor do relatório social, veio requerer, invocando a insuficiência do mesmo, que fosse ordenada a realização de novas diligências julgadas adequadas à descoberta da real e efectiva situação económico-social do pai da menor.

Foi, depois, proferida sentença que regulou o exercício do poder paternal da menor C... da forma seguinte: a) - A menor fica confiada à guarda e cuidados da mãe, a quem competirá o exercício do poder paternal.

  1. - O pai poderá ver e estar com a filha sempre que quiser, desde que avise previamente a menor e obtenha a concordância desta, sem prejuízo dos horários de descanso e das obrigações escolares da menor e das imposições da...

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