Acórdão nº 2718/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Maio de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | GONÇALVES RODRIGUES |
Data da Resolução | 25 de Maio de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da relação de Lisboa I. J […] LDA intentou a presente acção declarativa de condenação com processo ordinário contra E.[…] SA, pedindo que a Ré seja condenada a pagar-lhe 5.326.134$00 a título de capital e juros vencidos e vincendos, computando em 580.628$00 os vencidos em 6 de Novembro de 1998.
Para tanto, alegou em síntese que: A Autora dedica-se ao aluguer de máquinas e trabalhos de escavações, terraplanagens, aterros e desaterros; A Ré dedica-se à construção civil; No exercício da sua actividade, a Ré alugou à Autora uma máquina retro escavadora com manobrador, por uma semana, o que veio a prolongar-se por mais tempo, destinada a efectuar diversos trabalhos, segundo instruções da Ré na obra […] no período entre Setembro de 1997 e Fevereiro de 1998; Os trabalhos resultantes do aluguer da máquina ascendem a 5.326.134$00 conforme facturas juntas, montante a que acrescem juros de mora vencidos e vincendos.
Na contestação, a Ré contestou, alegando, em resumo que: A máquina destinava-se a efectuar diversos trabalhos que a Ré executava para a R. […] na qualidade de empreiteira; A Autora era sub-empreiteira da Ré e à Ré cabia indicar ao manobrador da Autora quais os trabalhos a efectuar mas não dar-lhe instruções quando ao modo de o fazer, já que ao contratar a máquina com manobrador o fez convencida de que este dominava as técnicas necessárias à operação da mesma; Os trabalhos efectuados pela Autora com a referida máquina causaram danos diversos em cabos da R.[…] danos que a Ré teve de indemnizar e que se deveram à conduta culposa do manobrador que agiu sem cautela ou cuidado e ignorando as regras da arte e as exigências técnicas da operação; A Autora foi desde logo avisada pela Ré de que lhe seriam debitados os montantes que a Ré se visse obrigada a pagar em razão da conduta do manobrador, motivo pelo qual a Ré suspendeu os pagamentos à Autora, já que é credora de montante superior àquele que reconhece dever; Em sede de reconvenção, a Ré pede o pagamento dos danos cuja indemnização suportou para substituição dos cabos danificados, no montante de 5.783.703$00, e no mais que se vier a apurar, uma vez que se não encontra ainda liquidado o montante indemnizatório que terá de suportar; Concluiu, pedindo a sua absolvição do pedido e a condenação da Autora a pagar-lhe o montante que se vier a apurar em execução de sentença correspondente aos indicados prejuízos.
A Autora replicou contestando a reconvenção alegando, em síntese que: Apenas alugou a máquina com manobrador à Ré, o qual actuava sob as ordens, direcção e fiscalização da Ré; O acidente ocorreu em virtude de terem sido dadas indicações erróneas ao manobrador, pelos representantes da Ré, quanto à colocação dos cabos; Concluiu pela improcedência da reconvenção, e como na p.i..
Foi admitida a reconvenção; saneado o processo, condensou-se a matéria de facto assente e a controvertida.
Após discussão e julgamento da causa, o Tribunal decidiu responder à matéria da base instrutória do modo que consta de fls. 201 a 206, o que não teve reclamações.
*FACTOS PROVADOS: A) A Autora dedica-se ao aluguer de máquinas, a trabalhos de escavações, terraplanagens, aterros e desaterros - alínea A) da especificação;--- B) A Ré dedica-se à construção civil de obras públicas e particulares - alínea B) da especificação;--- C) No exercício da sua actividade, a Autora cedeu temporariamente à Ré, mediante contrapartida pecuniária, o uso, gozo e fruição de uma máquina retro escavadora com manobrador a fim de efectuar diversos trabalhos na obra de "Estação de Mercadorias da Bobadela" que a Ré, como empreiteira, executava para a R.[…] - alínea C) da especificação;--- D) Os trabalhos foram efectuados entre Setembro de 1997 e Fevereiro de 1998 - alínea D) da especificação;--- E) Dos trabalhos efectuados, a Ré não entregou à Autora o montante global de 5.326.134$00 relativo a descargas de peças e materiais de viaturas, carregamento de entulho para viaturas, deslocação de terras e materiais, abertura de valas e outros - alínea E) da especificação;--- F) O montante referido em E) resulta dos montantes parcelares de 467.415$00, 188.370$00, 114.670$00, 143.325$00, 1.124.078$00, 859.950$00, 712.530$00, 984.848$00, 730.958$00...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO