Acórdão nº 0001244 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelGARCIA REIS
Data da Resolução04 de Dezembro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1. LCCT89 ART41 N2 ART44 ART47. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3 ART15 ART18 ART37 ART38. CONST89 ART53.

Sumário: I - Não é inepta a petição inicial na qual as Autoras alegaram: ter sido admitidas ao serviço do Réu para exercer a sua actividade profissional nos locais e datas que indicaram; ter estado ao serviço do Réu de modo ininterrupto por um período superior a três anos e para além das duas renovações inicialmente acordadas; ter desempenhado tarefas correspondentes a necessidades permanentes do Réu; ter o Réu feito cessar o contrato por decisão unilateral, despedindo-as sem invocação de justa causa e sem precedência de processo disciplinar. II - Tal factualidade esclarece, suficientemente, quais os factos concretos em que as Autoras se apoiam, tendo em vista o efeito jurídico pretendido, ou seja, a declaração da nulidade do despedimento. III - A arguição da nulidade da sentença deve ser feita no próprio requerimento de interposição de recurso, por força do artigo 72, n. 1, do CPT, e não nas alegações de recurso, ou posteriormente, sob pena de não ser possível a sua apreciação. IV - Tendo as Autoras sido...

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