Acórdão nº 0090244 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelVENTURA DE CARVALHO
Data da Resolução07 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART20 ART21 ART24 ART39. CCIV66 ART342 N1.

Sumário: I - A entidade patronal, salvo estipulação em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa tranferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço. II - O princípio da inamobilidade do trabalhador ou da estabilidade no emprego funda-se na necessidade de assegurar estabilidade à posição profissional do trabalhador, com reflexos na sua vida familiar e social. III - O prejuízo sério invocado pelo trabalhador deve assumir um peso significativo em face do interesse do trabalhador, e não se pode reduzir à pequena dimensão de um "incómodo" ou de um "transtorno" suportáveis. Mas tal prejuízo sério não se evidencia, apenas, em danos materiais, sendo, por vezes, muito mais relevante o problema dos danos não...

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