Acórdão nº 0077992 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOUREIRO DA FONSECA
Data da Resolução17 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART161 ART180 ART189 N1 C N2. CPC67 ART145 N6 ART665 N1 ART668 N1 B D ART687 N1 N2 ART791 N3 ART1118 ART1409 ART1410 ART1411. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N6. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART3 N1 N3. CCIV66 ART279 ART1878 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1.

Sumário: I - A regra é a imodificabilidade das respostas que o Tribunal colectivo ou o Juiz tenham dado visto que a prova não é reduzida a escrito, em obediência aos princípios da imediação e da oralidade que informam o processo civil. II - A interposição de recurso por meio de telecópia tem de respeitar, para se poder considerar em tempo, o horário das...

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