Acórdão nº 0091764 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelMAMEDE DA CRUZ
Data da Resolução02 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 N4 ART24 N1 N2.

Sumário: I - A entidade patronal, salvo em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço. II - Quando um trabalhador é transferido de local de trabalho, compete-lhe provar que tal transferência lhe causa prejuízos sérios e, nessa hipótese, pode rescindir o contrato de trabalho, com direito a receber a indemnização de antiguidade. Só assim não será se a entidade patronal provar, por sua vez, que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador. III -...

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