Acórdão nº 0062531 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES BENTO
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1786 ART1787.

Sumário: I - Os factos invocados como fundamento do divórcio que, por atingidos pela caducidade, perdem a sua utilidade como causa de pedir, não podem deixar de ser considerados para o efeito de qualificar à posteriori, a conduta do réu. II - Para efeitos de divórcio, tratando-se de factos repetidos, o prazo de caducidade corre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT