Acórdão nº 0053461 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução10 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A. L 46/85 DE 1985/09/20 ART41. L 42/90 DE 1990/08/10 ART2 A. RAU90 ART69 N1 A ART107.

Sumário: O artigo 107 do Regulamento do Arrendamento Urbano tem carácter interpretativo da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, no sentido de que a idade de sessenta e cinco anos ou mais que releva como obstáculo ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento, pelo senhorio carecido de habitação, é a do inquilino à data em que a denúncia deva produzir efeitos. Por isto, nos termos do artigo 13 do Código Civil, o artigo 107 do Regulamento do Arrendamento Urbano ; neste aspecto, integra-se no artigo 2 n. 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro. Na prática, isto significa que, sob aquele aspecto particular, o dito artigo 107 retroage os seus efeitos até 16 de Setembro de 1979, data em que a Lei n. 55/79, entrou em vigor. É que, antes do Regulamento do Arrendamento Urbano, a questão era duvidosa, dividindo-se a...

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