Acórdão nº 0025132 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelANTONIO ABRANCHES MARTINS
Data da Resolução17 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART32 ART33 ART40 ART489 ART493 N2 N3 ART494 N1 E ART506 ART507 ART653 N1 ART664 ART657 ART683 N1 ART713 N2. CCIV66 ART220 ART286 ART406 N1 ART1029 ART1043 N1 ART1083 N1 N2 B N3 ART1112. CNOT67 ART89 J. DL 67/75 DE 1975/02/19.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG311.

Sumário: I - A prática de actos, diferentes da petição inicial, por advogado sem procuração apenas destrói esses actos, não sendo motivo para absolver o Réu da instância, continuando no processo as partes em nome das quais aquele actuou. II - Tem a natureza de um contrato de arrendamento não rural de um prédio rústico, para fim industrial transitório, o arrendamento de um terreno de pasto destinado ao depósito de terras de uma empreitada, enquanto esta durar. III - Com o regime peculiar de nulidade previsto no artigo 1029...

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