Acórdão nº 6867/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 2005 (caso NULL)

Data06 Julho 2005
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

António… propôs no dia 2-12-1999 acção de divórcio contra sua mulher Maria… invocando factos violadores dos deveres de respeito, cooperação e assistência.

  1. A Ré no dia 7-2-2000 deduziu reconvenção pedindo por sua vez que se decrete o divórcio com culpa exclusiva do A. fixando-se os efeitos do divórcio no dia 23-3-1999, data em que efectivamente cessou a coabitação entre os cônjuges por culpa exclusiva do marido.

  2. Alegou a ré que naquela data o A., depois de afirmar que tinha outra pessoa, saiu espontânea e livremente da casa de morada de família indo viver para Coruche tendo regressado a casa no dia 26-3-1999 apenas para levar roupa e objectos de uso pessoal.

  3. De longe em longe reaparece apenas para destabilizar a ré conversando sem nexo e pegando numa arma de que tem licença de utilização e porte; a ré foi agredida pelo A. com pancadas na cabeça e nos membros superiores; o A. apertou-lhe o pescoço, cuspiu, tudo na presença da filha.

  4. Não mais houve comunhão de leito, mesa e habitação entre o casal, não mais houve comparticipação nas despesas inerentes à residência de família, não mais houve contribuição para as filhas do casal.

  5. Faz-se o A. acompanhar publicamente com a pessoa amada, com ela fez viagens de automóvel, designadamente nos períodos de 24/27 de Abril, 31/5 a 1/6 e 17/20 de Setembro de 1999, na região de Chaves e Porto deste modo fazendo crer que viola o dever de fidelidade, assim ofendendo gravemente a integridade e dignidade morais da ré.

  6. Levantou o A. num curto período de tempo 2.600.000$00 de uma conta bancária solidária do casal.

  7. A acção e a reconvenção foram julgadas improcedentes.

  8. Factos provados: 1- António… contraiu casamento com Maria… no dia 28 de Dezembro de 1987, sem convenção antenupcial (A) 2- Maria… nasceu no dia 30-3-1989… (B) 3- Maria João… nasceu no dia 26-10-1992… (C) 4- O A. apresentou queixa contra a ré imputando-lhe a prática dos factos elencados a fls. 288, na base dos quais foi instaurado inquérito encerrado por despacho de arquivamento do Ministério Público de 24-5-2000 (D) 5- Desde Março de 1999 a ré dorme num quarto na casa sita… Lisboa (1) 6- As facturas de telefone era emitidas em nome do A.(7) 7- No dia 23-3-1999 o A. levou da casa sita na Rua… em Lisboa artigos de higiene e toilete e mudas de roupa (16) 8- A Ré tentou falar telefonicamente com o A. nos dias 24 e 25 de Março de 1999 e não conseguiu (18) 9- Em datas indeterminadas posteriores a 23-3-1999 o A. apareceu na casa em referência por vezes para levar mais roupa, por vezes para saber como estavam as filhas e por vezes para as levar de fim-de-semana (21 a 23) 10- Nessas ocasiões o réu impede a ré de trabalhar, porque conversa com ela e uma vez pegou numa pistola (25) 11- No dia 9-10-1999 a Ré apresentava hematoma, com dor, na mão direita (26) 12- O A. encontrou-se por várias vezes com Maria… em lugares públicos entre 1999 e 7-2-2000 na região de Chaves e do Porto (27) 13- Na aludida casa da Rua… vivem somente a ré em companhia de Maria João e de Maria José (29) 14- O A. não ajuda nos problemas quotidianos da sociedade familiar nem na educação das filhas (30) 15- Maria José esteve em 25-9-1999 com papeira (31) 16- Foi o A. que, em 25-9-1999, se dirigiu ao Centro de Saúde de… com Maria José e se dirigiu à farmácia de serviço para obter os medicamentos prescritos (33) 17- O A. gastou de uma conta do casal em 6-4-1999 a quantia de 59.762$00, em 20-4-1999 a quantia de 20.000$00, em 27-4-1999 a quantia de 17.608$00, em 4-5-1999 a quantia de 65.000$00, em 10-5-1999 a quantia de 2.000$00, em 12-5-1999 a quantia de 55.611$00, em 20-5-1999 a quantia de 65.225$00, em 24-5-1999 a quantia de 7.150$00, em 25-5-1999 a quantia de 113.500$00, em 28-5-1999 a quantia de 97.512$00, em 2-6-1999 a quantia de 32.000$00, em 7-6-1999 a quantia de 3.200$00, em 7-6-1999 a quantia de 50.000$00, em 7-6-1999 a quantia de 110.000$00, em 11-6-1999 a quantia de 115.000$00, em 16-6-1999 a quantia de 39.000$00, em 17-6-1999 a quantia de 31.000$00, em 1-7-1999 a quantia de 196.560$00, em 8-7-1999 a quantia de 70.000$00, em 13-7-1999 a quantia de 20.000$00, em 21-7-1999 a quantia de 5.500$00, em 26-7-1999 a quantia de 46.675$00, em 4-8-1999 a quantia de 70.000$00, em 6-8-1999 a quantia de 19.500$00, em 12-8-1999 a quantia de 20.000$00, em 26-8-1999 a quantia de 5.5000$00, em 3-9-1999 a quantia de 70.000$00, em 3-9-1999 a quantia de 50.824$00, em 17-9-1999 a quantia de 50.000$00, em 21-9-1999 a quantia de 60.000$00, em 22-9-1999 a quantia de 15.112$00 e em 30-9-1999 a quantia de 46.696$00.

    18- O A. não contribui com um escudo para a ré desde 23-3-1999 (39) 19- A Ré exerce a profissão de arquitecta e de engenheira (40) 20- A Ré aufere… a quantia mensal líquida de 216.347$00 (41) 21- A ré desloca-se diariamente para trabalhar… em Lisboa, saindo destas, habitualmente, cerca das 14 horas (42) 22- A Ré não tem de iniciar o seu trabalho… a uma hora precisa nem tem de o terminar a outra hora precisa (43) 23- A Ré participa, no exercício da sua actividade profissional, em obras públicas e privadas como sucedeu. nomeadamente, com a colaboração prestada a A… Ldª, auferindo rendimentos (44) 24- A Ré apenas aufere rendimentos do seu trabalho , dependente e independente (45) 25- A Ré suporta sozinha despesas com o condomínio da casa (6180$00/mês), água (2.800$00/mês), electricidade e gás (15.000$00/mês), telefone (8.228$00/mês) e ainda despesas com alimentação, higiene e limpeza e higiene da casa em montante não apurado (46) 26- Maria João e Maria...

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