Acórdão nº 9710116 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1998

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução21 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART379 A ART374 N2. CE54 ART40 N4.

Sumário: I - É nula a sentença que omite, como provados ou não provados os factos invocados pelo arguido de homicídio involuntário de que o peão surgira em correria, pela frente do autocarro, quando o arguido iniciava a ultrapassagem do mesmo, que se encontrava parado...

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