Acórdão nº 03B2748 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Data | 15 Janeiro 2004 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A" moveu a presente acção sumária contra Companhia de Seguros B, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe, a título de indemnização, por danos morais e materiais que lhe advieram das lesões sofridas num acidente de caça, a quantia de 12.078.285$00. Na contestação, a ré veio requerer a intervenção principal do lado passivo do Hospital de Santa Maria e impugnou algumas das consequências das alegadas lesões. Mais referiu que havia pago 800.127$00 relativas a despesas de tratamento, acrescentando que os contratos de seguro em causa - o do autor e o do outro interveniente no acidente - tinham, como limite a quantia de 5.000.000$00 e o que resultasse da aplicação da taxa de desvalorização em relação ao capital de 200.000$00. Admitida a intervenção, veio o Hospital de Santa Maria aderir ao articulado do autor e pedir a condenação da ré na quantia de 3.481.740$00 e juros legais, com base na assistência medico-medicamentosa prestada ao primeiro. O autor impugnou a quantia pedida pelo interveniente, alegando que não se encontrava fundamentada e que não poderia ser-lhe paga em detrimento do seu direito à indemnização, acrescentando que só em casos de capacidade económica comprovada é que seria de satisfazer o crédito resultante de despesas hospitalares. Feito o julgamento, foi proferida sentença em que a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de € 7.269,29 e ao Hospital de Santa Maria a de € 14.738,73. em ambos os casos com juros de mora desde a citação. Apelou o autor mas o Tribunal da Relação julgou improcedente o recurso. Recorre novamente o autor, o qual, nas suas alegações de recurso, apresenta as seguintes conclusões: 1 A apólice de seguro é insuficiente para a satisfação integral do valor da indemnização a que o recorrente tem direito por decisão do tribunal, referente aos danos morais, sendo o valor peticionado considerado uma quantia perfeitamente ajustada (3.000.000$00). E os danos materiais foram fixados em 5.000.000$00. 2 O limite do capital seguro é de 5.000.000$00, sendo inferior ao valor que o recorrente teria direito à indemnização pelos seus danos morais e materiais considerado justo pelo Tribunal. 3 O direito a uma justa indemnização sobrepõe-se ao direito de ser ressarcido pelos serviços hospitalares prestados ao sinistrado pelo Hospital de Santa Maria. 4 As dívidas resultantes da prestação de serviços prestados pelos serviços hospitalares integram-se num serviço que está constitucionalmente consagrado, quando prestado pelo Estado, nos Hospitais civis e outros e que tem carácter tendencialmente universal e gratuito - princípio estabelecido no...
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Acórdão nº 1567/10.0TBVIS-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Dezembro de 2012
...referidos depoimentos testemunhais, pelo que a Relação está inibida dos seus poderes de reapreciação (vide Acds. do STJ, de 15.1.2004, Proc. 03B2748, A. Geraldes, ob. cit., nota 4., pág. Quando assim acontece, como no caso em apreço, quando o julgador de facto motiva a sua decisão da matéri......
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