Acórdão nº 03B2748 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Data15 Janeiro 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A" moveu a presente acção sumária contra Companhia de Seguros B, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe, a título de indemnização, por danos morais e materiais que lhe advieram das lesões sofridas num acidente de caça, a quantia de 12.078.285$00. Na contestação, a ré veio requerer a intervenção principal do lado passivo do Hospital de Santa Maria e impugnou algumas das consequências das alegadas lesões. Mais referiu que havia pago 800.127$00 relativas a despesas de tratamento, acrescentando que os contratos de seguro em causa - o do autor e o do outro interveniente no acidente - tinham, como limite a quantia de 5.000.000$00 e o que resultasse da aplicação da taxa de desvalorização em relação ao capital de 200.000$00. Admitida a intervenção, veio o Hospital de Santa Maria aderir ao articulado do autor e pedir a condenação da ré na quantia de 3.481.740$00 e juros legais, com base na assistência medico-medicamentosa prestada ao primeiro. O autor impugnou a quantia pedida pelo interveniente, alegando que não se encontrava fundamentada e que não poderia ser-lhe paga em detrimento do seu direito à indemnização, acrescentando que só em casos de capacidade económica comprovada é que seria de satisfazer o crédito resultante de despesas hospitalares. Feito o julgamento, foi proferida sentença em que a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de € 7.269,29 e ao Hospital de Santa Maria a de € 14.738,73. em ambos os casos com juros de mora desde a citação. Apelou o autor mas o Tribunal da Relação julgou improcedente o recurso. Recorre novamente o autor, o qual, nas suas alegações de recurso, apresenta as seguintes conclusões: 1 A apólice de seguro é insuficiente para a satisfação integral do valor da indemnização a que o recorrente tem direito por decisão do tribunal, referente aos danos morais, sendo o valor peticionado considerado uma quantia perfeitamente ajustada (3.000.000$00). E os danos materiais foram fixados em 5.000.000$00. 2 O limite do capital seguro é de 5.000.000$00, sendo inferior ao valor que o recorrente teria direito à indemnização pelos seus danos morais e materiais considerado justo pelo Tribunal. 3 O direito a uma justa indemnização sobrepõe-se ao direito de ser ressarcido pelos serviços hospitalares prestados ao sinistrado pelo Hospital de Santa Maria. 4 As dívidas resultantes da prestação de serviços prestados pelos serviços hospitalares integram-se num serviço que está constitucionalmente consagrado, quando prestado pelo Estado, nos Hospitais civis e outros e que tem carácter tendencialmente universal e gratuito - princípio estabelecido no...

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