Acórdão nº 03B2780 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução18 de Dezembro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça INo Tribunal da Relação de Lisboa foram condenados como litigantes de má fé A e B, réus na acção sumária que lhes foi movida por C e D. Considerou aquele Tribunal que os réus negaram que fossem proprietários de determinada moradia e que foi dado como provado nos autos que "são donos/ proprietários" desse imóvel. Recorreram os réus, os quais nas suas alegações de recurso apresentam as seguintes conclusões: 1- As recorridas não fizeram a devida prova de que os ora recorrentes são efectivamente os proprietários da casa que aqueles alegaram ser sua propriedade. 2- Para fazer a prova da propriedade de qualquer bem imóvel é indispensável a junção da respectiva certidão do Registo Predial, junção a que as recorridas não procederam. 3- Além de impugnarem a propriedade da vivenda no Bairro Trigache, identificada pelas autoras, os ora recorrentes afirmaram ser efectivamente proprietários duma outra vivenda naquele mesmo bairro. 4- Tendo chamado, no entanto, a atenção para o facto de os imóveis identificados a fls. 15 e 75 dos autos não serem a mesma e única casa, tudo no sentido da descoberta da verdade por parte do Tribunal. 5- A má fé tem como pressuposto o dolo, isto é, a consciência de se não ter razão, o que não sucedeu no caso dos autos. 6- Nem a simples contestação pode ser interpretada como litigância de má fé por parte dos réus. II Com interesse para a decisão do recurso, estão assentes os seguintes factos: 1 - Nos artºs 2º e 18º da sua contestação os ora recorrentes alegaram, respectivamente, que "Já não corresponde à verdade que os RR sejam proprietários de uma moradia sita no Bairro Trigache, Zona norte, Avenida da Liberdade, lote ...., freguesia de Famões, Odivelas, Loures." e que "Os réus não são proprietários da vivenda identificada nos autos.". 2 - No artº 5º dessa contestação os réus alegaram que "Reafirma-se que os RR não são proprietários da moradia identificada fotograficamente sob os documentos nºs 7 e 8 junto com a petição inicial, nem tão pouco a referida como sendo localizada no lote ..... da Av. da Liberdade no Bairro Trigache (zona norte), Famões, Odivelas, Loures. 3 - Mais alegaram, nos artºs 19º e 20º do mesmo articulado, respectivamente, que "Na verdade, os RR apenas adquiriram há mais de 28 anos um lote de terreno no aludido Bairro do Trigache." E que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT