Acórdão nº 03B2780 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 18 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça INo Tribunal da Relação de Lisboa foram condenados como litigantes de má fé A e B, réus na acção sumária que lhes foi movida por C e D. Considerou aquele Tribunal que os réus negaram que fossem proprietários de determinada moradia e que foi dado como provado nos autos que "são donos/ proprietários" desse imóvel. Recorreram os réus, os quais nas suas alegações de recurso apresentam as seguintes conclusões: 1- As recorridas não fizeram a devida prova de que os ora recorrentes são efectivamente os proprietários da casa que aqueles alegaram ser sua propriedade. 2- Para fazer a prova da propriedade de qualquer bem imóvel é indispensável a junção da respectiva certidão do Registo Predial, junção a que as recorridas não procederam. 3- Além de impugnarem a propriedade da vivenda no Bairro Trigache, identificada pelas autoras, os ora recorrentes afirmaram ser efectivamente proprietários duma outra vivenda naquele mesmo bairro. 4- Tendo chamado, no entanto, a atenção para o facto de os imóveis identificados a fls. 15 e 75 dos autos não serem a mesma e única casa, tudo no sentido da descoberta da verdade por parte do Tribunal. 5- A má fé tem como pressuposto o dolo, isto é, a consciência de se não ter razão, o que não sucedeu no caso dos autos. 6- Nem a simples contestação pode ser interpretada como litigância de má fé por parte dos réus. II Com interesse para a decisão do recurso, estão assentes os seguintes factos: 1 - Nos artºs 2º e 18º da sua contestação os ora recorrentes alegaram, respectivamente, que "Já não corresponde à verdade que os RR sejam proprietários de uma moradia sita no Bairro Trigache, Zona norte, Avenida da Liberdade, lote ...., freguesia de Famões, Odivelas, Loures." e que "Os réus não são proprietários da vivenda identificada nos autos.". 2 - No artº 5º dessa contestação os réus alegaram que "Reafirma-se que os RR não são proprietários da moradia identificada fotograficamente sob os documentos nºs 7 e 8 junto com a petição inicial, nem tão pouco a referida como sendo localizada no lote ..... da Av. da Liberdade no Bairro Trigache (zona norte), Famões, Odivelas, Loures. 3 - Mais alegaram, nos artºs 19º e 20º do mesmo articulado, respectivamente, que "Na verdade, os RR apenas adquiriram há mais de 28 anos um lote de terreno no aludido Bairro do Trigache." E que...
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