Acórdão nº 04B3939 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CUSTÓDIO MONTES |
Data da Resolução | 09 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O M.º P.º requereu a favor da menor A Acção de limitação ao exercício do poder paternal e fixação de visitas dos avós paternos, nos termos do art. 1887.º-A do CC e art. 146.º, i) da OTM.
A requerida, B, mãe da menor, na contestação, para além de pedir a improcedência da acção, excepcionou a incompetência internacional dos tribunais portugueses, por ser no Luxemburgo a residência habitual da menor.
Os avós da menor responderam à matéria da excepção, que impugnaram.
Em conferência foi fixado um regime provisório do regime de visitas dos avós paternos à menor.
O tribunal da 1.ª instância julgou procedente a invocada excepção de incompetência dos tribunais portugueses e absolveu a requerida da instância, decisão que foi mantida, embora por outros motivos, no recurso de agravo interposto, entretanto, para a Relação de Lisboa pelo M.º P.º.
Novamente inconformado, o M.º P.º interpôs recurso de agravo, terminando as suas alegações com as seguintes Conclusões: 1. O aliás douto Acórdão violou as disposições dos artigos 65° n.º 1 al. d) C PC, 155° n.o 3 OTM, 1887°-A CC, e por erro de interpretação as convenções intencionais, quer a de Haia, de 5-10-1961, aprovada DL 48494 de 27-7-1968, nomeadamente artigo 1 ° a 5°, quer a convenção com o Grão Ducado do Luxemburgo, aprovada AR n.o 6/94 DR I-A 5-2-1994, nomeadamente arts 1° e 3° (DL 314/78 de 27-10) e normas constitucionais portuguesas, como artigos 4°,13°,e 69° CRP, que aqui se invocam para todos os efeitos legais.
-
É que o douto Acórdão subsumiu, por erro de interpretação, às normas das convenções invocadas (que dizem respeito apenas a situações de protecção, aquando de perigo iminente, e por isso de competência exclusiva para aplicação a estrangeiros) as situações de medidas tutelares cíveis, como a limitação ou regulação do poder paternal, que lhes não são subsumíveis, como no caso da menor A nestes autos relativamente ao direito de visita (seu e seus avós), fora pois do quadro de perigo iminente; 3. Às relações da menor A e seus avós paternos, em termos de direito de visita, sendo ambos de nacionalidade portuguesa, ela residente no Luxemburgo e agora já na Irlanda ( art. 85° do C.C.) e eles com domicílio no estrangeiro, embora residentes na cidade do Porto, Portugal, portanto todos domiciliados em países estrangeiros diferentes, aplicam-se, em matéria tutelar cível prevista no artigo 1887°- A CC, as normas do direito português por força dos art°s.25°, primeira parte ( relações jurídicas entre os avós e a A ) e 31° de C. C.
-
E a competência internacional dos tribunais portugueses encontra fundamento na previsão da falada alínea d) do n° 1 do art. 65° do C PC e nos termos do artigo 155° n.o 3 OTM acima citada, visto que o direito invocado das visitas não se pode tomar efectivo se os tribunais portugueses denegarem tal competência internacional, nem é exigível aos avós paternos correrem vários estrangeiros em busca de competências inconsequentes com as mudanças de residência.
-
O Estado português não pode denegar o exercício do direito de cidadania aos seus cidadãos, mesmo residentes no estrangeiro, em matéria de regulação (e até de limitação) do poder paternal, como é o caso dos autos.
-
De resto, uma questão reside em os nossos nacionais, residentes no estrangeiro, poderem usar a jurisdição estrangeira, a da residência, outra coisa, como pretende o douto acórdão recorrido, é...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 2312/16.2T8FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Dezembro de 2018
...estabelecida em tratados, convenções, regulamentos comunitários ou leis especiais – no mesmo sentido, Acórdão do STJ, de 9.12.2004, no proc. 04B3939, Relator CUSTÓDIO MONTES. Destarte, o Regulamento n.º 44/2001 e o atual Regulamento 1215/2012 prevalecem sobre as normas do CPC que regulam a ......
-
Acórdão nº 2312/16.2T8FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Dezembro de 2018
...estabelecida em tratados, convenções, regulamentos comunitários ou leis especiais – no mesmo sentido, Acórdão do STJ, de 9.12.2004, no proc. 04B3939, Relator CUSTÓDIO MONTES. Destarte, o Regulamento n.º 44/2001 e o atual Regulamento 1215/2012 prevalecem sobre as normas do CPC que regulam a ......