Acórdão nº 064847 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1974 (caso None)

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução15 de Janeiro de 1974
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART342 ART344 ART487 N2 ART1673 N1 N2 N3 ART1778 A ART1779 N1 ART2015.

Sum·rio : I - Estando os conjuges separados de facto, o pedido de alimentos definitivos em acÁ„o intentada pela mulher contra o marido so pode proceder se se provar que a mulher n„o foi culpada da separaÁ„o, isto e, que n„o motivou por actos e atitudes suas o abandono do lar conjugal por parte do marido. II - A prova destes factos, ou seja, de que n„o foi ela a culpada da separaÁ„o, cabe a autora, dado o disposto nos artigos 342 e 344 do Codigo Civil. III - E pelo criterio da generalidade das pessoas, dos sentimentos comuns delas, que...

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