Acórdão nº 073888 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Julho de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelGOMES DOS SANTOS
Data da Resolução24 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1 ART380 ART473 N1 N2 ART474 ART481 ART482 ART1143 ART1144 ART1251 ART1287 ART1299 ART1442. CCOM888 ART394 - ART396. CPC67 ART660 N2 ART664.

Sum·rio : I - Pelo mutuo, uma das partes empresta a outra dinheiro ou outra coisa fungivel, obrigando-se esta a restituir outro tanto do mesmo genero e qualidade e, dada essa fungibilidade, a coisa emprestada confunde-se no patrimonio do mutuario, e, por isso, a coisa emprestada, pelo facto da entrega, torna-se propriedade do mutuario. II - Deriva daqui que o mutuario n„o tem de invocar a usucapi„o para justificar a propriedade do dinheiro recebido, mas isso n„o significa que se extinga a prestaÁ„o a que se obrigou da sua restituiÁ„o. III - E e, precisamente, esta obrigaÁ„o que esta em causa na acÁ„o em que se pede o cumprimento respectivo. IV - No mutuo a lei faz derivar a sua validade de certa forma, no caso, a...

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