Acórdão nº 075546 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE DOMINGUES
Data da Resolução12 de Outubro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG193 1ED E VI PAG199.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART325 ART342 N1 ART1292 ART1349 N1 ART1360 N1 N2 ART1362 N2. CCIV867 ART529 ART2325 ART2352. CPC67 ART193 N2 ART467 N1 D ART489 N1 ART493 ART494 N1 A ART668 N1 C ART676 N1 ART722 N2 ART729 N2.

Sumário : I - Pode não haver falta total do pedido e que este, embora não formulado com toda a precisão e clareza, se apresente em termos tais que possibilitem, sem motivos para duvida, o conhecimento do efeito juridico pretendido pelo autor, podendo, assim, haver incorrecção ou imperfeição do pedido, mas não o vicio da sua falta a inquinar a petição. II - E o que ocorre nestes autos, pois os autores, embora de maneira menos ortodoxa e conforme ao perfil juridico- -processual da petição no tocante a formulação do pedido, e bem de ver, sem razão para duvida, que a pretensão dos demandantes era a alteração a seu favor do reconhecimento do direito da servidão de vistas do seu predio, o que qualquer interprete normal concluiria, visto estar suficientemente caracterizado. III - A restrição do artigo 1360, ns. 1 e 2 do Codigo Civil tem por finalidade evitar que o predio vizinho seja facilmente objecto de indiscrição de estranhos e impedir que seja facilmente devassado com arremesso de objectos, constituindo este devassamento o...

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