Acórdão nº 076165 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelFERNANDES FUGAS
Data da Resolução16 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT DELIO MARANHÃO DIR TRAB 6ED PAG240.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART566. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART5 ART6 N2 ART20 N1 N2 ART25 N2. DL 84/76 DE 1976/01/26. CPC67 ART668 N1 D ART710 ART716 ART726 ART731.

Sumário : I - O acordão da Relação não e nulo por omissão de pronuncia, pois a questão referida pela Re, foi apreciada no acordão. II - A "indemnização antiguidade laboral", não tem a natureza de uma verdadeira indemnização, sendo tão so uma "compensação legal" pelo passado do trabalho do interessado a quem e atribuida, que se vai aumentando a proporção que os anos de serviço decorrem, a que o trabalhador tem direito, desde que não de motivo a cessação do...

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