Acórdão nº 076356 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Dezembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGOMES DOS SANTOS
Data da Resolução02 de Dezembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART342 N2 ART799 ART1577 ART1672 ART1673 ART1779 ART1780 B ART1787.

Sumário : I - O perdão do artigo 1780, alinea b) do Codigo Civil abrange a reconciliação, acordo dos conjuges em voltarem a comunhão plena; perdão, expresso ou tacito, acto unilateral de esquecimento das ofensas sofridas; simples resignação, em que o conjuge ofendido revele so a vontade de, sem esquecer as ofensas, não romper a convivencia conjugal, mas em qualquer situação, a atitude dos conjuges tem de ser inequivoca, no sentido do reatamento da comunhão. II - Não ha perdão quando se ignora, em parte o que sucedeu no tempo decorrido entre a agressão corporal da Autora e a sua saida, passado um ano, do lar conjugal, no dia seguinte aquele em que o marido regressou da França, o que competia provar ao Reu - artigo 342, n. 2 do Codigo Civil. III - O dever de coabitação pressupõe a adopção de residencia comum - artigo 1673 do Codigo Civil - compreendendo ainda o "debito conjugal", pois so assim ha comunhão de vida, e que essa violação do dever de coabitacão fosse inexigivel ao...

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