Acórdão nº 078356 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução30 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART5 ART6 ART17 H ART18 N2 ART26 ART42 N1 C. CCIV66 ART341 ART756 D ART1055. CPC67 ART4 ART145 N3 ART201 ART205 ART493 ART495 ART668 N3 ART969. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART73.

Sumário : I - A omissão da inspecção judicial antes de decretado o despejo de um predio rustico, constitui nulidade processual nos termos do artigo 42, n. 1 alinea c) da lei do Arrendamento Rural. II - A arguição de tal nulidade tem de ser feita no prazo de cinco dias, uma vez que o prazo de oito dias para a interposição de recurso, englobando as nulidades da sentença, não e extensivel as nulidades processuais, que tem regime proprio e diverso. III - Proposta acção de denuncia de arrendamento rural, e não aceitando o arrendatario a denuncia impoe-lhe a lei que...

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