Acórdão nº 078472 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelBEÇA PEREIRA
Data da Resolução15 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART287 A ART722 N2. CRC78 ART1 D ART2 N1 ART5. LULL ART15 ART70 N1. CCIV867 ART505. CCIV66 ART323 ART326 N1 ART1142 ART1691 N1 C.

JurisprudÍncia Nacional: ASS STJ DE 1962/06/12 IN BMJ N118 PAG313. AC STJ DE 1970/10/23 IN BMJ N200 PAG192. AC STJ DE 1972/11/03 IN BMJ N221 PAG248.

Sum·rio : I - Como se decidiu no Assento do Supremo Tribunal de JustiÁa de 12 de Junho de 1962, os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme sobre letras de cambio s„o de prescriÁ„o, que esta sujeita as regras gerais fixadas pelo Codigo Civil, sujeitos, portanto, a interrupÁ„o nos termos dos artigos 323 e seguintes do referido Codigo. II - A prescriÁ„o pode ser interrompida por acto da iniciativa de qualquer dos sujeitos da respectiva relaÁ„o juridica, sendo uma das modalidades da interrupÁ„o o reconhecimento do direito, o qual se for tacito, tem de resultar de factos que inequivocamente o exprimam (artigo 325 n. 1 e n. 2 do Codigo Civil). III - O...

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