Acórdão nº 080828 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Setembro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA SILVA
Data da Resolução19 de Setembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART668 N1 C ART729 N1 N2.

Sum·rio : I - O direito de propriedade n„o se extingue pelo seu n„o uso. II - Tendo a casa reivindicada sido transmitida aos herdeiros por heranÁa, e n„o tendo estes procedido ‡ sua alienaÁ„o, ela faz parte integrante dos bens das respectivas heranÁas. III - Sendo assim, aos rÈus impugnantes da reivindicaÁ„o cabe o Ûnus de provar que adquiriram a casa por partilhas, doaÁ„o, usucapi„o ou qualquer outro meio reconhecido por lei (artigo 342, n. 1 do CÛdigo Civil). IV - Tendo os pais do rÈu autorizado apenas que o...

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